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Instagram será condenado a indenizar usuária que teve conta hackeada por falha de segurança.

A juíza de Direito Bianca Fernandes Pierotti, da 3ª Vara Cível de Brasília/DF, condenou o Facebook a indenizar uma usuária do Instagram por danos morais, após sua conta ter sido invadida por hackers. A rede social também foi condenada a reativar a conta da autora.

O Caso

A vítima, cujos dados pessoais e imagem foram expostos devido ao hackeamento, relatou que sua conta foi utilizada por criminosos para a prática de estelionato. A ação resultou em danos à sua imagem e credibilidade perante seus seguidores e familiares. Apesar de inúmeras tentativas de recuperação junto ao suporte da plataforma, a usuária não obteve sucesso, o que a levou a buscar reparação judicial.

A Falha nos Serviços

Na sentença, a juíza destacou que a falha nos serviços do Instagram foi evidente. Segundo a magistrada, a plataforma não forneceu a segurança de dados esperada e não prestou o devido suporte para recuperação da conta da autora, configurando um serviço “defeituoso”. A falta de ações efetivas da empresa para garantir a segurança e privacidade dos dados dos usuários foi um fator determinante para a condenação.

O Facebook, em sua defesa, alegou que não poderia ser responsabilizado, pois não foi comprovada falha no serviço e que as invasões podem ocorrer por diversos fatores fora do seu controle. No entanto, a juíza não aceitou essa argumentação, considerando que a empresa foi negligente quanto à segurança do sistema de prevenção a invasões por hackers.

Decisão e Indenização

A juíza ressaltou que a falta de ação adequada por parte do Instagram causou à autora frustração, intranquilidade e angústia, o que justifica a reparação por danos morais. Em virtude disso, o Facebook foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais e a reestabelecer a conta da autora na plataforma Instagram no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado da sentença.

Impactos da Decisão

Esse caso levanta importantes questões sobre a responsabilidade das plataformas digitais na proteção dos dados de seus usuários. A decisão reflete a necessidade de as empresas, especialmente as de grande porte como o Facebook, garantirem a segurança das informações de seus consumidores e oferecerem um atendimento eficiente e resolutivo diante de problemas técnicos.

Processo: 0741345-90.2024.8.07.0001

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