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STF suspende processos sobre pejotização e reacende debate sobre contratos de prestação de serviços

Na última segunda-feira (14), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas — a chamada “pejotização”.

Essa modalidade de contratação é comum em diversos setores da economia, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e entregas por motoboys. Ainda assim, ela tem sido objeto de intensa controvérsia no âmbito da Justiça do Trabalho.

A decisão do STF e o reconhecimento da repercussão geral
A decisão foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, em que o Plenário da Corte reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1389). O julgamento do mérito ainda será realizado, mas, até lá, todos os processos que envolvam esse tipo de contratação estão oficialmente suspensos em todo o país.

Segundo Gilmar Mendes, a suspensão se justifica pelo grande número de reclamações constitucionais no STF questionando decisões da Justiça do Trabalho que contrariam a jurisprudência da Corte sobre o tema.

“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou o ministro.

O que está em jogo?
A controvérsia vai além da simples análise da validade de contratos firmados com autônomos ou pessoas jurídicas. O STF também vai discutir:

A competência da Justiça do Trabalho para julgar casos em que se discute a licitude da pejotização;

A definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova nos casos de alegação de fraude — o trabalhador ou o contratante.

Ou seja, o julgamento poderá estabelecer parâmetros jurídicos amplos, com impacto direto nas relações de trabalho em todo o país.

O caso concreto
No ARE 1532603, o caso envolvia um corretor de seguros e uma seguradora. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia afastado o vínculo empregatício, reconhecendo a validade de um contrato de franquia firmado entre as partes. Embora se trate de contrato específico, o ministro Gilmar Mendes foi claro ao afirmar que a análise do STF não se limitará a esse tipo de contrato:

“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, destacou o relator ao reconhecer a repercussão geral.

O que esperar?
A decisão final do STF sobre o mérito terá efeito vinculante para todo o Judiciário, devendo ser seguida por juízes e tribunais em casos semelhantes. Para empresas, profissionais liberais, trabalhadores autônomos e sindicatos, trata-se de um julgamento histórico que pode moldar os contornos da flexibilização trabalhista no Brasil.

Até lá, a recomendação é aguardar — e se preparar para os possíveis desdobramentos.

FONTE: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/

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