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STF decide que CNH de inadimplentes poderá ser suspensa!

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de apreensão da CNH e do passaporte de devedores inadimplentes. Com votação de 10 a 1, a Corte deixou claro: a medida não será automática nem generalizada, aplicando-se apenas caso a caso e com autorização judicial.

🔹 A medida visa pressionar os devedores a negociarem suas dívidas, mas respeitando princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

🔹 Motoristas profissionais, como caminhoneiros, motoristas de aplicativo e entregadores, estão protegidos da suspensão para não comprometer seu sustento.

🔹 A suspensão só será possível após esgotadas outras tentativas de cobrança, e sempre por solicitação do credor.

🔹 Dívidas de valor irrisório não ensejarão a apreensão de documentos.

A decisão representa um novo cenário na negociação de dívidas no Brasil. Pode trazer mais eficiência na recuperação de créditos, mas exige cautela para garantir que direitos fundamentais sejam preservados.

Essa mudança mostra como o Poder Judiciário busca equilibrar o incentivo ao cumprimento de obrigações financeiras com a proteção aos direitos básicos dos cidadãos.

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