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STJ analisará se é obrigatória a notificação prévia antes de negativar nome no SCR do Banco Central

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos três processos que discutirão se as instituições financeiras precisam notificar previamente o consumidor antes de incluí-lo no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/Sisbacen).

A controvérsia gira em torno da aplicação do art. 43, §2º do CDC e da Súmula 359 do STJ, tradicionalmente usados para justificar a necessidade de notificação prévia em cadastros como SPC e Serasa. No entanto, há divergência nos tribunais quanto à sua aplicação ao SCR, que tem natureza e finalidade distintas.

O ministro Rogerio Schietti destacou que o julgamento do tema trará segurança jurídica diante da multiplicidade de ações e da litigância padronizada sobre o assunto. A decisão do STJ será referência obrigatória para os tribunais em todo o país.

Tema de grande relevância para o setor financeiro, compliance jurídico e para a proteção dos direitos dos consumidores.

Fica o alerta para empresas e profissionais do Direito: é hora de acompanhar de perto essa discussão e revisar práticas internas à luz da jurisprudência que será fixada.

Processo: REsp 2.190.719 https://www.migalhas.com.br/quentes/429209/e-obrigatoria-notificacao-antes-de-negativar-nome-stj-fixara-tese

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